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IVA - enquadramento da venda de bem penhorado
25 August 2022
IVA - enquadramento da venda de bem penhorado
PT27106 - julho de 2022

Determinado bem penhorado (aparelho de soldar), que foi adjudicado à empresa "A” (sujeito passivo de IVA), será vendido à empresa "B” (sujeito passivo de IVA). A venda em questão está sujeita a IVA ou está isenta de acordo com o artigo 9.º, n.º 32?

Parecer técnico

O pedido de parecer está relacionado com o enquadramento em IVA da venda de um bem penhorado.
No número 1, do artigo 3.º do Código do IVA, transmissão de bens é definido como sendo a transferência onerosa de bens corpóreos por forma correspondente ao exercício do direito de propriedade.
Neste sentido, a adjudicação de bens do executado será considerada uma transmissão de bens sujeita a IVA, sendo tributada em sede deste imposto, desde que não se aplique qualquer isenção de IVA estabelecida no artigo 9.º do Código do IVA e o executado não esteja enquadrado num regime de isenção (nomeadamente - Regime Especial de Isenção do artigo 53.º ou no Regime Especial dos Pequenos Retalhistas do artigo 60.º, ambos do Código do IVA).
Quanto à isenção específica do número 32 do artigo 9.º, apenas se verifica nos casos em que ocorra qualquer das seguintes circunstâncias:
• Bens afetos exclusivamente a uma atividade isenta, quando não tenham sido objeto do direito à dedução;
• Bens cuja aquisição ou afetação tenha sido feita com exclusão do direito à dedução nos termos do n.º 1 do artigo 21.º do CIVA.
Face ao exposto, no caso em concreto apenas se poderá aplicar a isenção do n.º 32 do artigo 9.º caso se verifiquem as situações em cima referidas.