«Este artigo tem como principal foco alertar para as recentes novidades introduzidas com a publicação do Orçamento do Estado para 2022 (OE 2022), no que se refere à obrigação de emissão de fatura e da sua comunicação. Atualmente, os sujeitos passivos (SP), quer sejam empresas, trabalhadores independentes ou empresários em nome individual, devem, obrigatoriamente, emitir uma Fatura (FT) por cada Transmissão de Bens (TB) ou Prestação de Serviços (PS), independentemente da qualidade do adquirente dos bens ou destinatário dos serviços, ainda que estes não a solicitem, bem como pelos adiantamentos (...)»