Opinião
Ordem nos media
IRC – encargos não dedutíveis
29 July 2022
Artigo de Júlio Wilson, consultor da Ordem
«A norma geral de aceitação dos gastos fiscais estabelece que são dedutíveis todos os gastos e perdas incorridos ou suportados pelo sujeito passivo para obter ou garantir os rendimentos sujeitos ao Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC). Tais gastos deverão estar devidamente comprovados. Por outro lado, o legislador entendeu tipificar no CIRC os encargos que não são dedutíveis para efeitos fiscais (...)»