O ano de 2022 tem sido marcado por um lento e gradual regresso à normalidade, pela influência negativa que todos ainda experienciamos nas nossas vidas pessoais e profissionais, fruto da pandemia de Covid-19.
Nos primeiros meses do ano, a Ordem viu-se impossibilitada de disponibilizar aos membros qualquer formação presencial, na qual se incluem reuniões livres, formações segmentadas, recorrentes, conferências, congressos e seminários.
Assim, deliberou o conselho diretivo derrogar parcialmente o dever de cumprimento de realização de 30 créditos de formação profissional contínua durante o presente ano de 2022.
Esta derrogação, proporcional à duração da limitação à normal organização de formações presenciais, implica que os contabilistas certificados com inscrição ativa na Ordem e que exerçam a atividade profissional nos termos do artigo 10.º do Estatuto, apenas tenham de cumprir com 20 créditos de formação em 2022.
Não obstante à presente derrogação parcial, todos os membros que cumpram os requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 6.º do regulamento do seguro de responsabilidade civil profissional ficam abrangidos pelo seguro de responsabilidade civil profissional contratado pela Ordem.
Com os melhores cumprimentos,
Paula Franco
(Bastonária)
Lisboa, 27 de julho de 2022