Comunicados
Aprovado reforço do regime de justo impedimento
26 May 2022
Proposta cria as "férias contributivas" e fortalece justo impedimento de curta duração.
Caro(a) colega
 
Foi esta tarde, 26 de maio, aprovada em Assembleia da República, a Proposta de Lei n.º 4/XV/1.ª que reforça os direitos dos contabilistas certificados em duas vertentes fundamentais.
 
Desde logo, clarifica e reforça o regime de justo impedimento de curta duração aplicável aos contabilistas certificados. Este reforço do regime vem incluir como causa de justo impedimento a assistência inadiável e imprescindível a cônjuge ou pessoa que viva em união de facto ou economia comum e a parente ou afim no 1.º grau da linha reta, em caso de doença ou acidente destes, e ajusta o regime de contagem de prazos.
 
Ademais, a Proposta de Lei agora aprovada em AR, passa a incluir no regime das "férias fiscais”  as obrigações no âmbito da relação jurídica contributiva e de regularização de dívida à Segurança Social, bem como as obrigações de natureza similar decorrentes da Lei n.º 70/2013, que regula o Fundo de Compensação do Trabalho e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho, que devam ser cumpridas no mês de agosto, sendo o prazo de tais obrigações estendido até ao último dia desse mês, independentemente de ser útil, sem quaisquer acréscimos ou penalidades. Simultaneamente, o prazo para entrega em agosto das declarações de remunerações previstas no artigo 40.º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, na sua redação atual, é estendido até ao dia 25 de agosto, sem quaisquer acréscimos ou penalidades.
 
Paralelamente, os prazos relativos aos atos praticados nos procedimentos contraordenacionais, bem como ao exercício do direito de audição ou de defesa em quaisquer procedimentos, exercício do direito à redução de coimas, dispensa de coima, bem como de pagamento antecipado de coimas, ou de esclarecimentos solicitados pelas instituições de Segurança Social ou Autoridade para as Condições do Trabalho, que terminem no decurso de agosto, são transferidos para o primeiro dia útil do mês seguinte. Acresce ainda que são suspensos durante o mês de agosto os prazos relativos aos procedimentos de fiscalização resultantes da aplicação dos regimes contributivos do sistema previdencial de Segurança Social.
 
Com uma única Proposta de Lei, trabalhado arduamente pela Ordem dos Contabilistas Certificados junto de Ana Mendes Godinho, ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, de António Mendonça Mendes, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Governo e partidos políticos, os contabilistas certificados vêm o enquadramento jurídico profissional reforçado em duas vertentes fulcrais, permitindo, inegavelmente, melhores condições pessoais e profissionais.
 
As alterações relativas ao justo impedimento entram em vigor a 1 de janeiro de 2023, enquanto as relativas às "férias contributivas” entram em vigor já com o Orçamento do Estado para 2022.
 
Cumprimentos e votos de bom trabalho.
 
Paula Franco
(Bastonária)

Lisboa, 26 de maio de 2022