Acórdão do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias de 12-02-2009, Processo n.º C-138/07, Cobelfret
Directiva 90/435/CEE - Artigo 4.°, n.° 1 - Efeito directo - Legislação nacional que visa suprimir a dupla tributação dos lucros distribuídos - Dedução do montante dos dividendos recebidos da matéria colectável da sociedade-mãe apenas na medida em que esta tenha realizado lucros tributáveis.