Ordem nos media
Fisco demora três anos a detectar uma fraude fiscal
21 June 2004
Relatório da Inspecção Geral de Finanças revela quadro negro da Administração Fiscal e da Direcção de Finanças de Lisboa
As Finanças demoram mais de três anos a detectar a ocorrência de uma infracção fiscal. Em média, entre a prática da irregularidade por parte do contribuinte e o levantamento do auto da notícia pelo fisco decorrem 37 meses e, depois deste prazo, passam mais 12 meses até que o processo de inquérito seja instaurado. As diligências de investigação demoram em média 23 meses, muito para além dos oito que a lei estabelece. Os números resultam da análise efectuada pela Inspecção Geral de Finanças (IGF) a uma amostra de processos que se encontravam pendentes nos serviços de finanças de Lisboa no final do terceiro trimestre do ano passado, a que o Diário Económico teve acesso. E ajudam a explicar as razões pelas quais, apesar do elevado volume de processos instaurados todos os anos, tão pouco dinheiro acabe por entrar nos cofres do Estado. A auditoria levada a cabo pela IGF com vista a avaliar o desempenho dos serviços da DGCI, e numa escala mais reduzida, da direcção de finanças da capital, em matéria de contencioso tributário, sublinha que estes prazos, demasiado longos, vêm mais tarde dificultar a recolha de prova, e por vezes, o próprio contacto com o contribuinte faltoso: esta tese é suportada por números, que dão conta de um «valor muito significativo» de processos pendentes devido a dificuldades na localização e notificação dos arguidos. Outro constrangimento decorre da falta de colaboração de alguns órgãos de polícia criminal, designadamente a GNR, concretiza o projecto de relatório. De acordo com a IGF, a GNR, quando solicitada a colaborar no localização e notificação pessoal dos arguidos, limita-se a enviar o envio postal e, posteriormente, a confirmar a inviabilidade do contacto. Uma outra análise, aos 50 processos mais antigos que se encontram nos serviços de finanças de Lisboa, encontrou «pendências inúteis e prescritas»: o motivo mais comum para justificar pendência destes processos prende-se com o facto de se encontrarem suspensos há «mais de seis, sete, oito ou nove anos!» pelo facto de o contribuinte ter avançado com uma reclamação ou impugnação. Depois, um número importante de casos ¿ 43 % - encontra-se à beira da prescrição em 2004, um valor que, extrapolado para o universo global dos processos não resolvidos, indicia que 24% dos casos totais já se encontrem prescritos. Num outro ensaio, desta feita sobre 700 processos pendentes, conclui-se que cerca de 1/3 se encontrava suspenso sem que a suspensão tenha sido notificado aos arguidos, um procedimento que é essencial para que os prazos de prescrição possam ser interrompidos. Dos casos passados a pente fino em Lisboa, em média, entre a instauração do processo e a decisão judicial decorrem 27 meses. Mas também aqui as conclusões são pouco abonatórias para o Estado. Diz o relatório da IGF que dos processos enviados pela direcção de finanças ao Ministério Público, 54.1% deles foram julgados com absolvição do arguido. Os 45.9% remanescentes foram arquivados por motivos de prescrição e de reposição da verdade fiscal, ou seja, de pagamento dos montantes devidos. O número de funcionários que está afecto às contra-ordenações fiscais é considerado «manifestamente insuficiente» na maioria dos casos. Os 14 serviços de finanças têm, em média, adstritos 1,5 funcionários a esta tarefa. Cada trabalhador abateu 1590 processos, uma produtividade «bastante elevada» mas que, ainda assim, não é a mais eficiente. Segundo a IGF, «os atrasos na tramitação dos processos e alguns aspectos de natureza técnica foram fortemente condicionados (...) sobretudo pela ineficiência, pouca experiência e escassez de formação de pessoal».