Artigo técnico de Ana Alves, consultora da OCC.
«A Lei n.° 19/20221, de 21 de outubro, veio definir o coeficiente de atualização de rendas para o ano 2023.vA mesma lei cria também um apoio extraordinário ao arrendamento, reduz o IVA no fornecimento de eletricidade, estabelece um regime transitório de atualização das pensões, estabelece um regime de resgate de planos de poupança e determina a impenhorabilidade de apoios às famílias. (...)»
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