Alguns colegas têm noticiado à Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC) que algumas conservatórias do Registo Comercial têm recusado o depósito de contas das empresas, invocando que as mesmas têm de ser efectuadas por advogados ou solicitadores.
Segundo informação recolhida hoje, 30 de Junho de 2004, pela Direcção da CTOC junto da Direcção-Geral dos Registos e Notariado, vão ser emitidas instruções informando que o depósito de contas pode ser efectuado pelos Técnicos Oficiais de Contas, desde que estes se identifiquem com o título profissional, perante os serviços oficiais.
Chama-se a atenção para o disposto na alínea C do n.º 1 do art. 6.º do Estatuto da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas, em que os documentos que integrem o depósito de contas têm de que ser assinados pelo TOC, sendo a sua qualidade reconhecida apenas com a colocação da vinheta identificativa de Técnico Oficial de Contas.
Os documentos que integram o depósito de contas que não tenham a vinheta certificadora serão recusados.
A Direcção
A. Domingues de Azevedo
(Presidente)