Circular n.º 28/2009, de 09 de Março de 2009, Série II, da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC).
Taxas de câmbio a usar, a partir de 11 de Março, na conversão de moedas estrangeiras "complementares", para efeitos de determinação do valor aduaneiro das mercadorias