Ordem nos media
Carta aberta ao SEAF publicada pelo jornal «A Capital»
9 July 2004
Direcção da CTOC traça diagnóstico crítico de algumas questões pendentes com a Administração Fiscal
O envio pela Internet das declarações fiscais constitui uma verdadeira revolução, não só na forma de relacionamento dos contribuintes com a Administração Fiscal (AF), mas também ao nível da sua própria organização, permitindo uma enorme economia de meios humanos intervenientes na recepção e tratamento das mesmas. Esse projecto foi sempre defendido pela Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (CTOC), que se empenhou exaustivamente na sua implementação. Para tanto, concebeu e realizou a nível nacional diversas acções de formação, suportando o seu custo, substituindo naqueles actos uma AF a quem, genuinamente - até pelos benefícios daí advnientes - competiria a sensibilização e preparação dos profissionais e cidadãos para o funcionamento do sistema. Em tempo oportuno alertamos que o nosso esforço seria inglório se a AF não mudasse alguns comportamentos tradicionais de relacionamento com os contribuintes, nomeadamente na necessidade de dotar o sistema informático com hardware adequado ao seu funcionamento e da necessidade de se rever urgentemente a sua capacidade. Para uma análise mais aprofundada das nossas preocupações, sugerimos a realização de diversas reuniões que V. Excia nunca tomou na devida consideração, aguardando-se até hoje uma resposta. Instalou-se uma espécie de autismo na Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais que em nada tem contribuído para o bom funcionamento do sistema e, não fora o sacrifício dos TOC no envio das declarações electrónicas, estaríamos hoje perante um verdadeiro fracasso da aplicação do projecto. A dimensão do sistema, a sua funcionalidade, a falta de disponibilidade das matrizes em tempo oportuno, a descoordenação das diversas entidades intervenientes, é algo que pelas vantagens inerentes à sua utilização não pode continuar a verificar-se. V. Excia sabe que para além dos problemas de funcionalidade relacionados com o site da DGCI, esta apenas tardiamente disponibilizou as matrizes necessárias ao cumprimento do envio das declarações fiscais, sendo a última versão actualizada no dia 28 de Junho, para uma obrigação cujo prazo terminava no dia 30 do mesmo mês. Se a CTOC não visse razão para formular o pedido de prorrogação do prazo, não o teria feito. Respondeu V. Excia ao ofício da CTOC de 18 de Maio em 4 de Junho, quatro dias depois de terminado o prazo para o envio da declaração modelo 22, sem que no mesmo se dignasse a apresentar qualquer fundamento, manifestando uma enorme falta de consideração não só para com a Instituição que em nome dos seus membros o havia solicitado, mas ao enorme sacrifício que todos os profissionais colocaram no cumprimento daquela obrigação. A falta de cumprimento do que sistematicamente nos tem sido prometido de aprovação das alterações ao Estatuto da CTOC, cuja proposta se encontra em seu poder há mais de dois anos, constitui para nós uma inequívoca e manifesta falta de consideração e respeito para com os profissionais que são os efectivos responsáveis pela cobrança das receitas fiscais que fazem girar o país. É uma enorme falta de sensibilidade para quem, através da sua acção, contribui directamente para a redução das despesas da Administração Fiscal em cerca de 59 milhões de euros. Actualmente o funcionamento do sistema (electrónico) não respeita o que legalmente se encontra estabelecido, pois, não obstante os nossos permanentes avisos, continua a permitir o envio de declarações fiscais sem a intervenção obrigatória dos TOC, conforme estabelecem as normas aplicáveis ao envio das declarações pela Internet. Nos termos daquelas disposições, na falta de identificação do TOC responsável, será a declaração considerada como não entregue, com todas as consequências daí advnientes. Ora, nos termos do disposto no artigo 6.º do Estatuto da CTOC, a qualidade de Técnico Oficial de Contas apenas se verifica com a sua assinatura e aposição da respectiva vinheta ou, quando os documentos sejam enviados pela Internet, através da utilização da password que o identifica como profissional. Não é concebível que quem faz a lei seja ele mesmo a não a cumprir. O Estado não pode exigir aos cidadãos que a cumpram esquecendo-se ele de o fazer. Lisboa, 08 de Julho de 2004