Decreto-Lei n.º 201/2009. D.R. n.º 167, Série I de 2009-08-28
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, que instituiu o abono de família para crianças e jovens e definiu a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar, instituindo uma nova prestação denominada bolsa de estudo