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Notícias de 27 de Novembro de 2009 (EUR-Lex)
27 November 2009
DIRECTIVA 2009/133/CE DO CONSELHO, de 19 de Outubro de 2009.
Este novo regime foi criado com o objectivo de eliminar as penalizações de ordem fiscal existentes nas fusões, as cisões, as cisões parciais, as entradas de activos e as permutas de acções realizadas entre sociedades de Estados-Membros diferentes