Portaria n.º 1404/2009. D.R. n.º 238, Série I de 2009-12-10
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova os novos modelos de impressos a que se refere o n.º 1 do artigo 57.º do Código do IRS
Acórdão n.º 554/2009. D.R. n.º 234, Série II de 2009-12-03
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 7 do artigo 89.º-A da lei geral tributária (redacção da Lei n.º 55-B/2004, de 30 de Dezembro) quando interpretada no sentido de que a forma processual urgente, aí prevista, constitui a única via de impugnação judicial da decisão de avaliação da matéria colectável pelo método indirecto