Circular n.º 8/2010, Série II de 18 de Janeiro de 2010, da Direcção-Geral das Alfândegas e dos Impostos Especiais sobre o Consumo (DGAIEC)
Taxas de câmbio a usar, a partir de 20 de Janeiro, na conversão de moedas estrangeiras "complementares", para efeitos de determinação do valor aduaneiro das mercadorias.