Decreto-Lei n.º 52/2010. D.R. n.º 102, Série I de 2010-05-26
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova normas processuais e critérios para a avaliação prudencial dos projectos de aquisição e de aumento de participações qualificadas em entidades do sector financeiro, transpondo a Directiva n.º 2007/44/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro.
Decreto Regulamentar Regional n.º 2/2010/M. D.R. n.º 102, Série I de 2010-05-26
Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo
Executa o Orçamento da Região Autónoma da Madeira para 2010