Lei n.º 11/2010. D.R. n.º 114, Série I de 2010-06-15
Assembleia da República
Introduz uma nova taxa de IRS (no valor de 45 %) para sujeitos passivos ou agregados familiares que obtenham rendimentos anuais superiores a (euro) 150 000
Aviso n.º 11832/2010. D.R. n.º 114, Série II de 2010-06-15
Ministério das Finanças e da Administração Pública - Direcção-Geral do Tesouro e Finanças
Taxa de referência para o cálculo das bonificações (TRCB) a vigorar no 2.º semestre de 2010