Portaria n.º 117/2011. D.R. n.º 60, Série I de 2011-03-25
Ministério da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento
Primeira alteração à Portaria n.º 1309/2010, de 23 de Dezembro, que estabelece o regime transitório aplicável, durante o ano de 2011, à prestação de serviço de interruptibilidade por consumidor de electricidade em muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT) e média tensão (MT) ao operador da rede de transporte