«Como sabemos, no passado dia 1 de abril de 2023 deu-se início a mais uma "campanha” do IRS (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares), que, mais uma vez, se irá estender até 30 de junho. Serve o presente artigo, deste modo, para relembrar alguns aspetos importantes a ter em conta aquando da submissão da Modelo 3 relativa ao ano de 2022 (...)»