Opinião
Ordem nos media
Responsabilidade dos TOC por multas e coimas de natureza fiscal
11 May 2012
Cláudia Reis, jurista da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas

«Os Técnicos Oficiais de Contas exercem uma função de indiscutível interesse público enquanto responsáveis pela regularidade técnica, nas áreas contabilística e fiscal, das entidades (singulares e coletivas) com contabilidade organizada. Uma vez mandatados para garantir o cumprimento das obrigações declarativas destes sujeitos passivos, são estes profissionais os representantes dos contribuintes junto da Autoridade Tributária, pugnando pela justiça fiscal (...)»

Consulte o artigo completo