IRC – entidades isentas – Dispensa de aplicação de coimas Por despacho de 30 de Maio de 2012 do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi decidido afastar a aplicação de coimas pela entrega fora do prazo e até ao dia 15 de Julho de 2012, da declaração periódica de rendimentos mod. 22 do período de 2011 às entidades que se encontravam dispensadas da sua apresentação, de acordo com os n.ºs 6 e 7 do art.º 117.º do Código do IRC, na redação anterior à entrada em vigor da Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, nomeadamente entidades que beneficiam de isenção de IRC. Aviso n.º 53/2012. D.R. n.º 107, Série I de 2012-06-01
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clique aquiAviso n.º 53/2012. D.R. n.º 107, Série I de 2012-06-01Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público terem sido cumpridas as formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Região Administrativa Especial de Hong Kong da República Popular da China para Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre o Rendimento, assinado em Hong Kong em 22 de março de 2011
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