«O Código do IRS prevê a tributação dos rendimentos auferidos por pessoas singulares, sendo que se deve entender tal tributação como incidente sobre o acréscimo patrimonial das pessoas (o "enriquecimento”), rendimento auferido durante o período de tributação, independentemente da sua licitude ou ilicitude, da forma como ocorreu, da moeda e local em que foi auferido (...)»
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