«No passado dia 24 de agosto foram publicados dois diplomas que, em conjunto, trazem várias alterações à legislação que regula a emissão de fatura se criam obrigações adicionais quanto à informação facultada à Autoridade Tributária (AT) sobre a faturação emitida. Inicio esta análise pelas medidas que primeiro entram em vigor: respeitantes à faturação eletrónica (...)»
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