Artigo de Jorge Carrapiço, consultor da Ordem
«Este artigo tem como objetivo a indicação das principais alterações nos procedimentos a adotar para o transporte de bens efetuados por entidades que exercem atividades económicas. A partir de 1 de janeiro de 2013 entrarão em vigor alterações substanciais nos procedimentos para a emissão de documentos de transportes de bens. Desde logo passará a existir a obrigação de comunicação dos elementos do transporte à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), antes de realizado o transporte e sempre que exista alguam alteração dos elementos em causa (...)»
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