Conforme é do conhecimento do(a) Colega, até ao dia 31 de Março de cada ano, tem que se fazer a opção, sendo caso disso, pelo regime da contabilidade, no caso do IRS, ou pelo regime geral, no caso do IRC, devendo observar-se o seguinte:
1. NO CASO DO IRS:
A declaração de opção é feita todos os anos, independentemente de já estar enquadrado no regime da contabilidade e nele pretender continuar;
No caso de no exercício de 2004 ter obtido um rendimento superior a 149.639,36¿, mas inferior a 187.049,21, tem que entregar na mesma a declaração de opção, pois só fica automaticamente enquadrado no regime da contabilidade, caso o primeiro valor se verifique em dois exercícios consecutivos;
No caso de no exercício de 2004 ter obtido um volume de negócios superior a 187.049,21, porque superior a 25% do limite de 149.639,36, fica automaticamente enquadrado no regime da contabilidade, pelo que não tem que entregar a declaração de opções;
No caso do exercício de 2004 ser o de início da actividade e na respectiva declaração fez uma previsão anualizada para o volume de negócios superior a 149.639,36 e, caso o valor final seja inferior a 187.049,21, deverá entregar a declaração de opção pelo regime da contabilidade, mesmo que já a tenha feito na declaração de início de actividade, pois a mesma por efeito do valor declarado, é considerada inoficiosa, sem valor;
2. NO CASO DO IRC:
A opção pelo regime geral efectuada em exercícios anteriores, é válida pelo período de três anos, pelo que deve verificar se o ano de 2004 foi ou não o último ano do triénio, isto é, se iniciou a actividade em 2002, então deve proceder à entrega da declaração de opções;
No caso de se encontrar já enquadrado no regime geral, mas se no exercício de 2004 teve um volume de negócios inferior a 149.639,36¿, deve entregar a declaração de opção pelo regime geral, pois é a partir deste exercício que passa a contar o prazo de três anos.
Se, por opção, já se encontrava enquadrado no regime geral e no exercício de 2004 obteve um volume de negócios superior a 149.639,36¿, mas inferior a 187.049,21¿, deve entregar a declaração de opção pelo regime geral;
Se iniciou a actividade no exercício de 2004 e fez uma previsão na respectiva declaração de um volume de negócios superior a 149.639,36 e, caso não o tenha atingido naquele exercício, deve entregar a declaração de opção pelo regime geral.
Chamamos a especial atenção dos Colegas para o descrito, pois a falta da entrega da declaração de opção pelo regime que melhor se adeque à realidade tributária do sujeito passivo, pode originar para aquele elevados prejuízos, sendo o TOC responsável, caso não informe os seus clientes ou entidade patronal do regime mais favorável para a actividade que exerce.
Lisboa, 21 de Março de 2005
A Direcção