«Em tempos difíceis e conturbados perante a avidez de liquidar impostos e, não raras vezes, ao atropelo dos mais elementares direitos dos cidadãos e contribuintes, nunca é de mais abordar o tema da caducidade do direito a liquidar impostos Este princípio encontra-se consagrado no artigo 45.º da LGT, segundo o qual o direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos, quando a lei não fixar outro (...)»
Consulte o artigo completo