Ordem nos media
A caducidade e as notificações aos TOC
9 November 2012
Artigo de João Antunes, consultor da Ordem

«Em tempos difíceis e conturbados perante a avidez de liquidar impostos e, não raras vezes, ao atropelo dos mais elementares direitos dos cidadãos e contribuintes, nunca é de mais abordar o tema da caducidade do direito a liquidar impostos Este princípio encontra-se consagrado no artigo 45.º da LGT, segundo o qual o direito de liquidar os tributos caduca se a liquidação não for validamente notificada ao contribuinte no prazo de quatro anos, quando a lei não fixar outro (...)»

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