«De acordo com o disposto no artigo 52º nº 4 do Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (EOTOC) os técnicos oficiais de contas com inscrição em vigor devem subscrever, por si ou através da Ordem, um contrato de seguro de responsabilidade civil e profissional de valor nunca inferior a 50 mil euros. A Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas (OTOC) , não só por efeitos da sua previsão estatutária, mas também por adoção de uma medida preventiva de proteção aos profissionais, tem vindo desde o começo da obrigação, a subscrever o seguro de responsabilidade civil profissional no valor de 50 mil euros e disponibilizá-lo gratuitamente aos seus membros, sendo que estes, relativamente ao valor segurado, podem por sua livre iniciativa, contratar capitais superiores com qualquer companhia de seguros, suportando os prémios anuais correspondentes (...)»
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