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IVA - Decreto-Lei n.º197/2012, 24 agosto - Novas regras de faturação
20 November 2012
Veja o ofício circulado da AT sobre a aplicação das novas regras de faturação constantes do Código do IVA

IVA - DL n.º 197/2012, de 24 de agosto - Novas regras de faturação

A Autoridade Tributária (AT) divulgou no passado dia 19 de novembro, o ofício-circulado n.º 30136, relativo às alterações aos regimes de facturação, constantes do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 24 de agosto.
Chama-se a atenção que este ofício foi rectificado hoje (dia 21) pela AT, mantendo-se a numeração do mesmo. A alteração efectuada pela AT, consistiu em retirar do mesmo a parte final do ponto 3. Resulta desta alteração que a partir de 1 de janeiro de 2013, não serão aceites documentos com designação diferente de fatura, nomeadamente "fatura-recibo", "venda a dinheiro" ou "recibo verde”.

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