Decreto-Lei n.º 18/2013. D.R. n.º 26, Série I de 2013-02-06
Ministério das Finanças
Transpõe a Diretiva n.º 2010/78/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010 («Diretiva Omnibus I»), no que se refere às competências da Autoridade Bancária Europeia, da Autoridade Europeia dos Seguros e Pensões Complementares de Reforma e da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados, bem como a Diretiva n.º 2010/73/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, que altera as Diretivas n.º 2003/71/CE, e n.º 2004/109/CE
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Decisão de Execução do Conselho, de 22 de janeiro de 2013 (JOUE)
Autoriza o Reino da Bélgica a instituir uma medida especial em derrogação ao artigo 285.º da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado
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Decisão de Execução do Conselho, de 22 de janeiro de 2013 (JOUE)
Autoriza a Eslovénia a instituir uma medida especial em derrogação ao artigo 287.º da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado
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Decisão de Execução do Conselho, de 22 de janeiro de 2013 (JOUE)
Altera a Decisão de Execução 2009/1008/UE que autoriza a República da Letónia a prorrogar a aplicação de uma medida em derrogação ao artigo 193.º da Diretiva 2006/112/CE, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado
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Decisão de Execução do Conselho, de 22 de janeiro de 2013 (JOUE)
Altera a Decisão de Execução 2010/39/UE que autoriza a República Portuguesa a aplicar uma medida em derrogação dos artigos 168.º, 193.º e 250.º da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 20-12-2012, N.º de Processo: 00812/07.4BEBRG - 2ª Secção - Contencioso Tributário
EXECUÇÃO FISCAL – REVERSÃO – PRESSUpostOS - INEXISTÊNCIA / INSUFICIÊNCIA DE BENS DO DEVEDOR ORIGINÁRIO
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 11-01-2013, N.º de Processo: 00630/06.7BEPNF - 2ª Secção - Contencioso Tributário
EXECUÇÃO FISCAL - REVERSÃO AL.A) DO Nº 1 DO ARTº 24º DA LGT - CULPA NA INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO - ÓNUS DA PROVA - FUNDAMENTAÇÃO A postERIORI
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 11-01-2013, N.º de Processo: 00739/05.4BEPRT - 2ª Secção - Contencioso Tributário
PRESCRIÇÃO - CONHECIMENTO OFICIOSO - DIREITO DE AUDIÇÃO - MÉTODOS INDIRECTOS
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 11-01-2013, N.º de Processo: 01147/06.5BEBRG - 2ª Secção - Contencioso Tributário
PRESCRIÇÃO - CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL - RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO
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Acórdão do Tribunal Central Administrativo Norte de 11-01-2013, N.º de Processo: 02689/09.6BEPRT - 1ª Secção - Contencioso Tributário
CUMULAÇÃO DE MEMBRO ÓRGÃO ESTATUTÁRIO COM TRABALHADOR POR CONTA OUTREM - DISPENSA PAGAMENTO CONTRIBUIÇÕES
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Processo: nº 2027, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-05-26.
Diploma: CIVA
Artigo: alínea j) do nº 1 do artigo 2º
Assunto: Inversão do sujeito passivo – Serviços de construção civil - Montagem de equipamentos, silos, estruturas básicas para a implementação de máquinas, etc., e a reparação e substituição de máquinas industriais nas respetivas instalações fabris.
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Processo: nº 1989, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-05-19.
Diploma: CIVA
Artigo: al. j) do n.º 1 do artigo 2.º
Assunto: Inversão do sujeito passivo – Serviços de construção civil - Instalação de
equipamentos de deteção de incêndios e assistência técnica dos mesmos.
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Processo: nº 1924, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-05-12.
Diploma: CIVA
Artigo: al. j) do nº 1 do artigo 2º
Assunto: Inversão do sujeito passivo – Serviços de construção civil - Painéis, portas e
acessórios, material para produção de frio.
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Processo: nº 1834, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-04-08.
Diploma: CIVA
Artigo: alínea j) do nº 1 do artigo 2º do CIVA
Assunto: Inversão do sujeito passivo – Construção civil – Reclamo luminoso
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Processo: nº 1719, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-03-18.
Diploma: CIVA
Artigo: alínea j) do nº 1 do artigo 2º
Assunto: Inversão do sujeito passivo – Serviços de construção civil – Sujeito passivo
Misto
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Processo: nº 1664, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-02-28.
Diploma: CIVA
Artigo: alínea j) do nº 1 do artigo 2º
Assunto: Inversão do sujeito passivo - Execução de redes de distribuição e instalações
de gás
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Processo: nº 2580, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-10-07.
Diploma: CIVA
Artigo: 1º; 2º; 4º.
Assunto: Inversão do sujeito passivo – Serviços de construção civil - Abate de árvores e poda de outras existentes – Exclusão da aplicação de regra da Inversão do Sujeito Passivo.
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Processo: nº 2459, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-09-23.
Diploma: CIVA
Artigo: 1º
Assunto: Enquadramento de ACE – Afastada a aplicação do nº 21º do art. 9º, no caso concreto
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Processo: nº 2258, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-07-21.
Diploma: CIVA
Artigo: 1º, 2º, 3º e 4º
Assunto: Mercado interno do gás e da eletricidade – Contratos de concessão – Taxa de ocupação de solos.
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Processo: nº 1893, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-04-28.
Diploma: CIVA
Artigo: 1º;2º
Assunto: Valorização de resíduos não metálicos - Desperdícios de plástico transformados em granulado
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Processo: nº 1870, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral,
em 2011-04-12.
Diploma: CIVA
Artigo: 1º
Assunto: Enquadramento - Indemnizações
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