O Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social deliberou, no passado dia 17 de Março, sobre a seguinte questão: «A falta de aposição de vinheta de TOC e respectiva assinatura, a partir da apresentação das contas referentes ao exercício de 2005, é motivo suficiente para recusa de recepção nos CDSS das contas das IPSS».