Pareceres
IVA: taxas - painéis solares
26 December 2022
Parecer técnico elaborado pelo departamento de consultoria da Ordem
IVA: taxas - painéis solares
Novembro de 2022
 
Uma empresa, no âmbito da sua atividade, vai fornecer e aplicar uma estrutura metálica num edifício já existente, pertença de um sujeito passivo misto, e fornecer e aplicar, sobre a mesma, vários painéis solares. Neste caso concreto quem deve liquidar o IVA? O adquirente? A que taxa?
 
Parecer técnico
 
A questão colocada está relacionada com o enquadramento na verba 2.37 da lista I anexa ao Código do IVA relativamente ao fornecimento e montagem de um parque solar.
No caso em concreto refere-se com o fornecimento e instalação de painéis solares.
O Orçamento do Estado para 2022 alterou a taxa de IVA de 23% para 6%, à entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos, com a inclusão da verba 2.37 na Lista I anexa ao Código do IVA. De facto, para a instalação dos painéis solares térmicos e fotovoltaicos são necessários outros materiais, tais como estruturas, suportes, etc.
Sobre a aplicação da referida verba 2.37 foi divulgado o Ofício-Circulado n.º 30249, de 27 de junho de 2022 esclarecendo o seguinte:
"Constata-se que a verba agora introduzida na lista I integra um termo incomum na legislação nacional em matéria de IVA. Efetivamente, o termo "entrega" não define, só por si, a existência de uma transmissão de bens. Considerando, no entanto, a sua utilização comum no léxico legislativo da União Europeia, e o sentido que ali lhe é dado, conclui-se que a verba 2.37 pretende tributar à taxa reduzida do imposto a transmissão e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos.
Por força do disposto no n.º 3 do artigo 330.º da Lei do OE2022, esta verba produz efeitos até 30 de junho de 2025, pelo que a partir desta data as operações por ela abrangidas passam a estar sujeitas à aplicação da taxa normal do imposto."
Esta verba passou a abranger, a partir de 01/07/2022, a entrega e instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos.
Relativamente às questões colocadas realçamos que a AT procedeu à elaboração de FAQ que pode consultar em: Apoio ao Contribuinte Questões Frequentes > IVA > Enquadramento Legal > Taxas:
Concretamente às dúvidas que nos apresenta distinguimos que:
A verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA é aplicável à instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos, abrangendo, também, os componentes necessários à sua instalação e funcionamento.
Esta verba 2.37 não tem qualquer limitação em função da natureza do destinatário, sendo aplicável sempre que esteja em causa a transmissão e/ou a instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos, quer os adquirentes sejam particulares, quer sejam condomínios.
No caso de serem adquiridos em separado, apenas os painéis solares térmicos ou fotovoltaicos beneficiam de enquadramento na verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA, sendo aplicável aos restantes componentes a taxa de IVA que lhes corresponder.
Ora, de modo a respondermos à questão, socorrer-nos-emos de duas das referidas FAQ, que passamos a transcrever integralmente e que referem o seguinte:
"14-4598 Lista I - Verba 2.37 - A verba 2.37 da lista I anexa ao Código do IVA abrange, apenas, a transmissão de painéis solares térmicos e fotovoltaicos com instalação ou montagem, ou abrange, também, a mera transmissão dos mesmos?
A verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA abrange a simples transmissão dos painéis, a transmissão com instalação e, bem assim, a mera instalação dos mesmos.
16-4600 Lista I - Verba 2.37 - A aplicação da verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA à instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos abrange apenas estes ou abrange, também, os componentes necessários à sua instalação e funcionamento?
A verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA é aplicável à instalação de painéis solares térmicos e fotovoltaicos, abrangendo, também, os componentes necessários à sua realização.
17-4601 Lista I - Verba 2.37 - A aquisição separada de componentes de um sistema de painéis solares térmicos ou fotovoltaicos tem enquadramento na verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA?
Não. Sendo adquiridos em separado, apenas os painéis solares térmicos ou fotovoltaicos beneficiam de enquadramento na verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA.
18-4602 Lista I - Verba 2.37 - Se a instalação dos painéis solares térmicos ou fotovoltaicos implicar serviços de construção civil e o respetivo adquirente for um sujeito passivo dos referidos na alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º Código do IVA, há lugar à aplicação da regra de inversão ali prevista? Neste caso, estes serviços beneficiam de enquadramento na verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA?
Se a instalação implicar serviços de construção civil, deve ser aplicada a regra de inversão prevista na alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º Código do IVA.
Os serviços de construção civil, incorporados na instalação dos painéis solares térmicos ou fotovoltaicos, integram o valor tributável da instalação, beneficiando da aplicação da verba 2.37 da Lista I anexa ao Código do IVA.
Face ao exposto, no caso em concreto quer o fornecimento dos painéis e respetivos componente (desde que adquirido em conjunto) quer a instalação (incluindo os serviços de construção civil associados), beneficiam da taxa reduzida por aplicação da verba 2.37 da lista I anexa ao CIVA. Nos casos em que a instalação implicar serviços de construção civil deverá ser aplicada a regra de inversão nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 2.º do CIVA.