Prorrogação do prazo de registo dos contratos
Comunicação de Vínculos de Trabalhadores pode ser feita até ao final do primeiro trimestre de 2023
Regulamento de Execução (UE) 2022/2573 da Comissão, de 13 de dezembro de 2022
Altera o Regulamento de Execução (UE) 2016/323 no que se refere às mensagens relativas à circulação de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo em regime de suspensão do imposto nos termos do Regulamento (UE) n.º 389/2012 do Conselho
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo, 2ª Secção, de 02-02-2022, N.º de Processo: 0671/18.1BELLE
Impugnação Judicial; IRS; Juros Compensatórios; Culpa; Falta De Fundamentação
CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 817/2021-T de 2022-05-18
IRC - Benefício fiscal. Fundo de investimento mobiliário não residente. Liberdade de circulação de capitais.
Acórdão do TJUE, Processo C‑553/21, 22 de dezembro de 2022 - Shell Deutschland Oil
Reenvio prejudicial – Diretiva 2003/96/CE – Tributação dos produtos energéticos e da eletricidade – Artigo 5.°, quarto travessão – Taxas diferenciadas do imposto especial de consumo em função da utilização profissional, ou não, desses produtos – Isenções e reduções fiscais facultativas – Apresentação de um pedido de redução fiscal facultativa após o termo do prazo previsto para o efeito mas antes do termo do prazo de liquidação do imposto em causa – Princípio da efetividade – Princípio da proporcionalidade
Acórdão do TJUE, Processo C‑656/21, 22 de dezembro de 2022 - IM GESTÃO DE ATIVOS
Reenvio prejudicial — Diretiva 2008/7/CE — Artigo 5.°, n.° 2, alínea a) — Impostos indiretos que incidem sobre as reuniões de capitais — Imposto do selo que incide sobre os serviços de comercialização de participações de fundos comuns de investimento coletivo em valores mobiliários de capital variável