Pareceres
IVA – Isenções (Lei n.º 10-A/2022)
3 January 2023
IVA – Isenções (Lei n.º 10-A/2022)
PT27266 - janeiro de 2023

A isenção exposta de seguida irá continuar para o ano de 2023?
«Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei aprova as seguintes medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento extraordinário dos preços dos combustíveis:
(…)
c) Isenção de imposto sobre o valor acrescentado (IVA) sobre adubos, fertilizantes, corretivos de solos e outros produtos para alimentação de gado, aves e outros animais, quando utilizados em atividades de produção agrícola.»

Parecer técnico

As questões colocadas referem-se à prorrogação da isenção prevista no artigo 4.º da Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril.
De modo a respondermos à questão concreta, socorrer-nos-emos do número 2 do artigo 283.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (OE/2023), que refere o seguinte:
«2 – A Lei n.º 10-A/2022, de 28 de abril, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta ao aumento dos preços dos combustíveis, vigora até 31 de dezembro de 2023.»
Pelo exposto, concluímos que a isenção prevista no artigo 4.º da Lei n.º 10-A/2022 irá, de facto, continuar em vigor (pelo menos) durante o ano de 2023.