Novidades
IRC - Modelo 22 (Vigente em 2013)
29 January 2013

Código da Insolvência e da recuperação de empresas já salvou 1500 empregos
Desde a entrada em vigor do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, 420 empresas já apresentaram processos especiais de revitalização, representando «mais de 13 mil postos de trabalho e um volume de negócios superior a 1500 milhões de euros».
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Declaração de retificação n.º 134/2013. D.R. n.º 20, Série II de 2013-01-29
Comissão do Mercado de Valores Mobiliários
Retificação do regulamento da CMVM n.º 2/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 228, de 26 de novembro de 2012, relativo a «deveres informativos relativos a produtos financeiros complexos e comercialização de operações e seguros ligados a fundos de investimento»
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Modelo 22, impressos 2013
Já se encontra disponível a estrutura de ficheiro do IRC, impressos 2013
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Parecer do Comité Económico e Social Europeu sobre a proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no que respeita ao tratamento dos vouchers (JOUE)
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Proposta de diretiva do Conselho que altera a Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado no que diz respeito ao mecanismo de reação rápida contra a fraude no IVA (JOUE)
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Acórdão do TJUE, Processo n.º C‑543/11, 17 de janeiro de 2013 - Woningstichting Maasdriel
Imposto sobre o valor acrescentado – Diretiva 2006/112/CE – Artigo 135.º, n.º 1, alínea k), conjugado com o artigo 12.º, n.os 1 e 3 – Terreno não edificado – Terreno para construção – Conceitos – Trabalhos de demolição com vista a construção futura – Isenção de IVA
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Acórdão do TJUE, Processo n.º C‑360/11, 17 de janeiro de 2013 - Comissão/Espanha
Incumprimento de Estado – Imposto sobre o valor acrescentado – Diretiva 2006/112/CE – Aplicação de uma taxa reduzida – Artigos 96.° e 98.°, n.° 2 – Anexo III, pontos 3 e 4 – ‘Produtos farmacêuticos do tipo normalmente utilizado em cuidados de saúde, na prevenção de doenças e em tratamentos médicos e veterinários’ – ‘Equipamento médico, material auxiliar e outros aparelhos normalmente utilizados para aliviar ou [para] tratar deficiências, para uso pessoal exclusivo dos deficientes’
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Acórdão do TJUE, Processo n.º C‑224/11, 17 de janeiro de 2013 - BGŻ Leasing
IVA – Prestação de uma locação financeira, acompanhada da prestação de um seguro do bem objeto da locação financeira, subscrito pelo locador e por este faturado ao locatário – Qualificação – Prestação única composta ou duas prestações distintas – Isenção – Operação de seguro
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Processo: nº 2557, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-10-10.
Diploma: CIVA
Artigo: 7º
Assunto: Direito à dedução - Nasce no momento em que o imposto se torna exigível
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Processo: nº 2501, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-10-04.
Diploma: CIVA
Artigo: 7º; 8º; 29º.
Assunto: Exigibilidade – Faturação - Transmissões de bens e prestações de serviços de caráter continuado
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Processo: nº 2221, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-07-21.
Diploma: CIVA
Artigo: 7º, 8º e nº 8 do art. 16º
Assunto: Exigibilidade – Taxas de câmbio
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Processo: nº 2182, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-07-11.
Diploma: CIVA
Artigo: 7º
Assunto: Exigibilidade – Renda de contrato de aluguer de longa duração (ALD)
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Processo: nº 1810, despacho do SDG dos Impostos, substituto legal do Diretor - Geral, em 2011-03-28.
Diploma: CIVA
Artigo: 7.º e 8.º do CIVA; DL n.º 221/85, de 3/07
Assunto: Agência de viagens. Localização de operações.
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