Comunicados
Declaração Mensal de Remunerações - Esclarecimento
5 February 2013
A Ordem esclarece sobre dúvidas surgidas no preenchimento da coluna 07 do quadro 05 da declaração

Tendo surgido algumas dúvidas no preenchimento coluna 07 do quadro 05 da Declaração Mensal de Remunerações (AT) – contribuições obrigatórias, informa-se que deverão ser indicados os valores correspondentes a contribuições obrigatórias para os regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde.
Na mesma coluna 07 deverá ser indicado o NIPC das entidades a favor de quem foram realizados obrigatoriamente os referidos descontos.

A título de exemplo, indicamos os seguintes:
 
Segurança Social: Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP NIPC  500 715 505
 
ADSE: Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Pública – NIPC 600 000 303
 
Caixa Geral de Aposentações: NIPC: 500 792 968

Nota: O NIF do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social que ontem divulgámos continha um lapso. No caso de já ter enviado a declaração, uma vez que ainda estamos dentro do prazo, sugerimos que corrija para o NIF correto: 500 715 505