Comunicados
Cumprimento de obrigações relativas ao Banco de Portugal
1 March 2013
BP aceitou sugestões de simplificação deste novo reporte. A obrigação de comunicação de operações e posições com o exterior inicia-se em abril.
Cumprimento de obrigações de reporte ao Banco de Portugal - Novas informações

Como é do conhecimento dos colegas, a obrigação de comunicação das estatísticas relacionadas com as operações e posições com o exterior inicia-se em abril de 2013.

Durante os meses de janeiro e fevereiro, a OTOC incluiu na programação das formações eventuais um esclarecimento sobre esta nova obrigação.

Destas formações e das reuniões havidas entre a OTOC e o Banco de Portugal foram identificadas várias dificuldades no cumprimento das obrigações, nomeadamente quanto às operações de pequeno valor realizadas no exterior com deslocações e estadas. 

Em consequência, o Banco de Portugal compreendeu as dificuldades suscitadas e aceitou as sugestões de simplificação / exclusão de algumas operações. Deste modo, entre outras alterações, o Banco de Portugal vai alterar o limiar de isenção de 10.000 euros para 100.000 euros, possibilitando que um número muito significativo de agentes económicos fique dispensado deste novo reporte.

Em síntese, as alterações introduzidas pelo Banco de Portugal foram:
a)  Aumento do limiar de isenção de reporte para 100 000 euros, considerando o total anual de operações económicas e financeiras com o exterior;
b)  Isenção de reporte para entidades singulares, incluindo neste conceito os empresários em nome individual;
c) Isenção de reporte de operações relacionadas com deslocações, estadas e transportes que constituam despesas auxiliares à atividade da empresa;
d) Determinação do início de reporte por parte das empresas que, estando isentas, registem num determinado mês operações acima de 100 000 euros. 

O Bastonário 


(A. Domingues de Azevedo)