Portaria n.º 94/2013. D.R. n.º 44, Série I de 2013-03-04
Ministério das Finanças
Aprova o novo Modelo 32 - "Mapa de Depreciações e Amortizações", e as respetivas instruções de preenchimento
Portaria n.º 97/2013. D.R. n.º 44, Série I de 2013-03-04
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Primeira alteração à Portaria 3-A/2013, de 4 de janeiro que cria a medida de Apoio à contratação de desempregados com idade igual ou superior a 45 anos, via Reembolso da Taxa Social Única (TSU), de ora em diante designada por Medida
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 3/2013. D.R. n.º 44, Série I de 2013-03-04
Supremo Tribunal Administrativo
Uniformiza a jurisprudência nos seguintes termos: O conceito de «instalação», para efeitos dos benefícios a que se reporta o nº 1 do art. 20º, do Decreto-Lei nº 423/83, de 5 de Dezembro, reporta-se à aquisição de prédios (ou de fracções autónomas) para construção de empreendimentos turísticos, depois de devidamente licenciadas as respectivas operações urbanísticas, visando beneficiar as empresas que se dedicam à actividade de promoção/criação dos mesmos e não os adquirentes de fracções autónomas em empreendimentos construídos/instalados em regime de propriedade plural, uma vez que esta tem a ver com a «exploração» e não com a «instalação»