Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 858/2022, de 21.12.2022
Julga inconstitucional, por violação do princípio da igualdade fiscal, ínsito ao artigo 13.º da Constituição, a norma extraída do n.º 9 do artigo 78.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 82-E/2014, de 31 de dezembro, e até à entrada em vigor da Lei n.º 106/2017, de 4 de setembro, segundo a qual, sempre que o mesmo dependente conste de mais do que uma declaração de rendimentos, o valor das deduções à coleta previstas no Código do IRS por referência a dependentes é reduzido para metade, por sujeito passivo, sem que se tenha em consideração o efetivo sujeito passivo que, em cumprimento do acordo de regulação de responsabilidades parentais homologado judicialmente, suportou as concretas despesas com o dependente em guarda conjunta dedutíveis à coleta e em que percentagem.
IRS 2022
Principais prazos em 2023
Acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul de 24-06-2021, N.º de Processo: 211/12.6BEFUN
Alegações de recurso; junção de documentos; IVA; venda de salvados.
CAAD: Arbitragem Tributária, N.º do Processo 828/2021-T de 2022-11-02
IRC - Gastos de financiamento com mútuos aplicados na realização de prestações acessórias – dedutibilidade em IRC.