OE 2023 e a fiscalidade dos criptoativos
Artigo de Sónia Lucas, consultora da Ordem
«A entrada em vigor da Lei do Orçamento do Estado para 2023 (LOE 2023) trouxe a primeira abordagem da legislação fiscal portuguesa à tributação de operações com criptoativos, passando a existir uma definição fiscal de criptoativos e regras específicas sobre esta matéria, com especial enfoque no IRS, mas também com impacto ao nível do IRC, imposto do selo e IMT (...)»