Opinião
Ordem nos media
O regime de IVA de caixa (II)
24 June 2013
Artigo de João Antunes, consultor da Ordem
«Na sequência do nosso anterior artigo, numa altura em que o diploma ainda não tinha sido publicado e não se conheciam ainda todos os contornos, voltamos a abordar este tema após a publicação do Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio. O IVA é um imposto harmonizado ao nível comunitário, sendo regulado pela Diretiva 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de novembro de 2006. Muitas das normas do IVA introduzidas ao nível nacional têm de se submeter ao escrutínio desta Diretiva, sendo impostas multas em processos do Tribunal de Justiça das Comunidades, quando exista violação de normas (...)»