Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«As novas regras que titulam a emissão e comunicação dos documentos que devem acompanhar os bens em circulação entraram em vigor há cerca de dois meses. A grande mudança produzida foi, sem dúvida, a necessidade de efetuar a comunicação prévia do início do transporte de bens (...)»