Artigo de Ana Cristina Silva, consultora da Ordem
«O Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e o Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) foram criados com o objetivo de assegurar o direito aos trabalhadores a receber, pelo menos, metade da compensação devida em caso de cessação do contrato de trabalho. Isto independentemente da saúde financeira da entidade patronal à data de cessação do contrato (...)»
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