«O Orçamento do Estado para 2014 contempla uma altera significativa ao nível da tributação em sede de IRS da partilha de uma sociedade liquidada. Até agora, os valores partilhados resultantes da liquidação de uma sociedade eram qualificados como rendimentos de capitais, havendo uma diferença positiva entre os valores recebidos e o capital realizado pelos sócios (...)»
Consulte o artigo completo