Pareceres
Apuramento de resultados
20 January 2023
Apuramento de resultados
PT27294 - dezembro de 2022

Nos lançamentos de apuramentos de resultados é obrigatório/imprescindível que o saldo de todas as contas de resultados seja individualmente transferido para a conta 818 ou os lançamentos poderão ser efetuados a um nível que permita, por exemplo, transferir apenas o total da conta 6 e o da conta 7 para a conta 818 utilizando uma conta genérica 6 e outra 7 que totalizem e revertam os saldos das mesmas?
Por exemplo:
Total contas 7 = 100 000 euros;
Total contas 6 = 80 000 euros
Movimento de apuramento a contabilizar:
Conta 7xxxx (genérica) = 100 000 euros (débito);
Conta 6xxxxx (genérica) = 80 000 euros (crédito);
Conta 818 = 20 000 euros (crédito)
Reportando igualmente a eventuais impactos ao nível do SAF-T, o exposto será aceitável, tendo em consideração que apenas existirão três movimentos de tipo "A" e que os saldos das contas de resultados não ficarão a zero quando verificadas individualmente?

Parecer técnico

O pedido de parecer está relacionado com o registo contabilístico do apuramento dos resultados. Como movimentos de apuramento de resultados apenas podem ser considerados três registos:
- Transferência dos saldos finais de todas as contas de gastos e rendimentos (classes 6 e 7) para a conta resultados antes de impostos (conta 811);
- Transferência da estimativa de imposto (corrente) e impostos diferidos da conta 812 para a conta 818 - Resultado líquido; e
- Transferência do resultado antes de imposto (811) para o resultado líquido (conta 818).
Em termos de SAF-T, a estrutura de dados da tabela 3 - Movimentos contabilísticos, prevê a existência dos seguintes tipos de movimentos contabilísticos:
"N" - Normal;
"R" - Regularizações do período de tributação; "A" - Apuramento de resultados;
"J" - Movimentos de ajustamento.
Registos contabilísticos do encerramento de contas que não são considerados de apuramento dos resultados - Tipo "N" - Normal | Tipo "R" - Regularizações do período de tributação | Tipo "J" - Movimentos de ajustamento
Os registos referentes:
- Ao apuramento do custo das mercadorias vendidas e matérias consumidas;
- Depreciações e amortizações;
- Outros típicos do final do período (acréscimos e diferimentos);
- Regularizações de erros e ajustamentos;
- Estimativa de imposto corrente;
- Movimentação de impostos diferidos;
- Transferência de resultados líquidos ou dividendos antecipados do ano anterior para resultados transitados;
- Atribuição de dividendos antecipados.
Não são movimentos do tipo "A - Apuramento de resultados", devendo ser realizados como movimentos do tipo normal (N), de regularizações (R) ou ajustamentos (J).
Face ao exposto, no apuramento dos resultados deverão ser saldadas todas as contas de gastos e rendimentos, não sendo admissível a utilização de uma conta genérica. A contrapartida para saldar as contas de gastos e rendimentos é a conta 811 e não a conta 818.