Opinião
Ordem nos media
As obrigações tributárias da empresa insolvente
17 April 2014
Cláudia Reis, jurista da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
«O número 1 do artigo 1,º do CIRE (Código de Insolvência e Recuperação de Empresas) define que o processo de insolvência é um processo de execução universal que tem como finalidade a satisfação dos credores pela forma prevista num plano de insolvência baseado, nomeadamente, na recuperação da empresa compreendida na massa insolvente, ou, quando tal não se afigure possível, na liquidação do património do devedor insolvente e a repartição do produto obtido pelos credores (...)»