Portaria n.º 101-B/2014. D.R. n.º 91, 2.º Suplemento, Série I de 2014-05-13
Ministério das Finanças
Fixa a percentagem do Fundo de Estabilidade Tributária relativamente ao ano de 2013
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Decreto-Lei n.º 72/2014. D.R. n.º 91, Série I de 2014-05-13
Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro, que cria a Rede Interministerial de Modernização Administrativa
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Direitos e deveres como proprietário de um prédio
Folheto informativo
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Processo: nº 6726, por despacho de 2014-05-12, do SDG do IVA, por delegação do Director Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: verba 5.4 da Lista I, anexa ao CIVA, alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo
18.º
Assunto: Taxas – Venda de "troncos de árvores” obtidos a partir da aquisição de
árvores em pé e sua transformação.
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Processo: nº 6899, por despacho de 2014-05-12, do SDG do IVA, por delegação do Director Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: verba 2.17 da lista I anexa ao CIVA
Assunto: Taxas - Alojamento em estabelecimento do tipo hoteleiro - Aluguer de
quartos, sem regime de alimentação.
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Processo: nº 6548, por despacho de 2014-05-12, do SDG do IVA, por delegação do Director Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: alínea b) do n.º 1 e n.º 3 do artigo 18.º e alínea c) do n.º 1 e n.º 3 do artigo
18.º.
Assunto: Taxas - Postes metálicos e de madeira para suporte de arame de vinhas
(armação), vendidos a viticultores.
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Processo: nº 6350, por despacho de 2014-05-12, do SDG do IVA, por delegação do Director Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA; DL 147/2003, de 11/07.
Artigo: 3º, 7º, 29º, 38º.
Assunto: Facturação – RBC – DT – Exigibilidade do imposto - Mercadoria à consignação
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Processo: nº 6416, por despacho de 2014-05-12, do SDG do IVA, por delegação do Director Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: 1º, 3º, 18º
Assunto: Enquadramento – Regra geral de tributação - Aquisição de bens com destino à
transformação, em produtos novos para venda, que não constituem
desperdícios, resíduos ou sucatas recicláveis.
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