«O mês de maio, é habitualmente, o período para o cumprimento da obrigação de entrega da declaração de rendimentos dos sujeitos passivos de IRC (modelo 22). Este artigo aborda, por isso, as alterações verificadas na declaração modelo 22 previstas para o período de 2013, sendo certo que não existiram alterações substanciais na tributação em IRC face ao período transato (...)»