Publicação provisória
Nos termos do artigo 12.º do Regulamento Eleitoral, ordeno a afixação na sede e representações da OTOC, da composição da lista candidata aos órgãos sociais, nas eleições de 17 de outubro relativas ao mandato 2014/2017.
Lisboa, 22 agosto de 2014
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
(Manuel António dos Santos)
Documentação:
Lista candidata
Termo de abertura e caderno eleitoral 2014 (Novo)
Assembleia Eleitoral
Comunicação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral
No dia 10 de outubro de 2013 dirigi-me aos membros da OTOC, através de um comunicado neste sítio, onde dava conta da minha decisão de proceder ao adiamento da convocatória de eleições, tendo em conta razões que, então, expliquei pormenorizadamente.
Dou aqui por integralmente reproduzido o referido comunicado que, adicionalmente, se encontra em disponível na seguinte ligação.
Para lá dos argumentos aduzidos e explicados, a minha decisão teve o conforto de um parecer da Assembleia Geral extraordinária, realizada a 13 de setembro, que se pronunciou, maioritariamente, no sentido que acabou por constituir o essencial da minha decisão.
Nessa reunião magna comprometi-me a rever a minha posição, marcando de imediato eleições, caso não fosse publicado, até ao dia 1 de julho de 2014, o novo estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas.
Como é do conhecimento de todos os membros, o governo, apesar de todas as afirmações feitas sobre a matéria e no desrespeito de todos os prazos que se fixou para obter a aprovação de um novo estatuto para as associações profissionais, não cumpriu nenhum dos objetivos.
É conhecido que a necessidade de aprovar novos estatutos resulta imperativamente da Lei n.º 2/2013 de 10 de janeiro, onde constam os prazos, os limites e as datas que as diversas partes deveriam respeitar para atingir o objetivo final.
Como já foi comunicado, a OTOC cumpriu, rigorosamente, todas as obrigações, como era seu dever, mas o governo falhou sistematicamente todos esses compromissos.
Esta incapacidade do governo cumprir o que determinou, para os outros e para si próprio, criou um processo delicado para a generalidade das associações profissionais e um processo muito delicado para aquelas que, como a OTOC, tinham durante o ano de 2013, processos eleitorais ordinários.
Antecipando estas dificuldades o Presidente da Mesa da Assembleia Geral informou, regularmente, a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, dos inconvenientes criados com a situação de vazio legal, solicitou informação sobre o processo legislativo e sugeriu mesmo fórmulas jurídicas transitórias para ultrapassar parcialmente o conflito de interesses.
A todas as diligências do Presidente da Mesa da Assembleia Geral a Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais respondeu com o silêncio, denotando, desta forma, o tipo de relação dominante que deseja manter com esta associação profissional de interesse público.
A título de inciso, registo que esta atitude de falta de diálogo se tem vindo a replicar noutras circunstâncias, como, ainda recentemente sucedeu com o verificado mau funcionamento do portal das finanças e com os prejuízos que daí resultaram para os TOC.
Colocado perante a atual situação e não tendo qualquer indicação credível sobre uma data para a aprovação dos novos estatutos (apesar do governo ter recentemente incluído em mais um seu Roteiro sobre reformas – o Caminho para o Crescimento - a possibilidade deste processo estar encerrado no terceiro trimestre deste ano), e procurando escrupulosamente cumprir os compromissos que assumi perante a Assembleia Geral, venho por esta forma anunciar que marcarei o próximo ato eleitoral para o dia 17 de outubro do corrente ano.
Esta, além do mais, é uma data muito significativa para a nossa instituição pois foi em 17 de outubro de 1995 (há 19 anos, portanto) que foi aprovado o Decreto-Lei n.º 265/95 que criou a Associação dos Técnicos Oficiais de Contas e consagrou os respetivos estatutos.
Estas eleições decorrerão, obviamente, no quadro do regime dos atuais estatutos respeitando a orgânica neles consagrada e o mandato neles definido.
Como referi no comunicado anterior, os órgãos sociais da Ordem têm-se mantido e vão-se manter, na plenitude das suas funções e competências, competindo ao Presidente da Mesa assegurar o respeito rigoroso pelo cumprimento das normas estatutárias.
Reafirmando o desejo de manter uma cooperação institucional normal com o governo desta decisão será dada conta à Secretaria de Estado dos Assuntos Fiscais, reservando-se o Presidente da Mesa o direito de tomar as decisões adequadas, por todas as vias, incluindo a judicial, para ressarcir a OTOC dos prejuízos materiais e morais que, da atuação anormal do governo, nesta matéria, possam vir a resultar.
Lisboa, 1 de julho de 2014
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Manuel António dos Santos
ANÚNCIO
Manuel António dos Santos, Presidente da Mesa da Assembleia Geral da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, vem, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 310/09, de 26 de Outubro, diploma que aprova as alterações ao Estatuto da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, conjugado com o n.º 1 do artigo 17.º do Regulamento Eleitoral, e na sequência de consulta formulada à Assembleia Geral extraordinária realizada a 13 de setembro de 2013, avisar a realização da Assembleia Geral da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, que funcionará exclusivamente como Assembleia Eleitoral, para o dia 17 de outubro de 2014, com a seguinte Ordem de Trabalhos:
- Eleição dos Órgãos Sociais da Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas
O ato eleitoral decorrerá na sede da Ordem, situada na Avenida Barbosa du Bocage, n.º 45, com início às 9 horas e encerramento às 22 horas.
Esclarece-se que nos termos do Regulamento Eleitoral bem como do calendário eleitoral (ambos disponíveis no sítio da OTOC – www.occ.pt), as propostas de candidatura deverão ser apresentadas sob a forma de lista única, dirigidas ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral da OTOC até ao dia 18 de agosto do ano em curso.
As candidaturas, depois de verificada a sua regularidade, serão enviadas conjuntamente com os respetivos programas e boletim de voto a todos os Técnicos Oficiais de Contas constantes dos cadernos eleitorais.
São admitidas as seguintes formas de voto:
-presencial;
-por correspondência.
Lisboa, 15 de Julho de 2014
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral
Manuel António dos Santos
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Documentação diversa:
Regulamento Eleitoral em versão pdf
Calendário das eleições em versão pdf
Composição da Comissão Eleitoral pdf
Caderno eleitoral 2014 pdf