Opinião
Ordem nos media
Exercício das funções de TOC - Incompatibilidades e conflitos de interesse
25 July 2014
Artigo de Cláudia Sofia Reis, consultora da Ordem
«Frequentemente, o Departamento Jurídico da OTOC é compulsado com questões atinentes à existência de incompatibilidades e conflitos de interesse na acumulação do exercício da função de TOC, com o exercício de qualquer outra atividade ou mesmo com a ocupação de determinadas posições jurídicas (...)»

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