Novidades
Reduções remuneratórias temporárias / Diplomas CIVA
12 September 2014
Lei n.º 75/2014. D.R. n.º 176, Série I de 2014-09-12
Assembleia da República 
Estabelece os mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão
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Decreto-Lei n.º 137/2014. D.R. n.º 176, Série I de 2014-09-12
Presidência do Conselho de Ministros 
Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus estruturais e de investimento para o período de 2014-2020
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Sistema Fiscal Português - Taxas aplicáveis 
Folheto informativo
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Processo: nº 7315, por despacho de 2014-09-05, do SDG do IVA, por delegação do Diretor Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira - AT.
Diploma: CIVA
Artigo: nº 9 do artº 9º
Assunto: Isenções – Municípios - Fornecimento de Refeições Escolares aos Alunos do 1.º Ciclo do Ensino Básico e do pré-escolar.
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Ofício Circulado N.º: 15285/2014 de 2014-09-10
Condições especiais de importação de determinadas mercadorias:
Géneros alimentícios, alimentos para animais e objetos destinados  a entrar em contacto com os alimentos. Referências às circulares 45/2011, 55/2011 e 74/2011 da ex-DGAIEC e aos ofícios circulados nºs 15048/2012, 15114/2013, 15143/2013, 15242/2014, 15272/2014 e 15276/2014
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Ofício Circulado N.º: 15286/2014 de 2014-09-11
Tabelas de câmbios a utilizar na conversão de moeda estrangeira para determinação do valor aduaneiro das mercadorias
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COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 11 DE SETEMBRO DE 2014
1. O Conselho de Ministros aprovou a criação da IFD, Instituição Financeira de Desenvolvimento, S.A., e os respetivos estatutos.
2. O Conselho de Ministros aprovou na generalidade uma proposta de lei que procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano.
3. O Conselho de Ministros aprovou, no uso de autorização legislativa da Assembleia da República, a transposição de uma diretiva e de um Regulamento da União Europeia, relativos ao enquadramento jurídico que rege o acesso à atividade das instituições de crédito e que estabelece o quadro de supervisão e as regras prudenciais aplicáveis às instituições de crédito e às empresas de investimento.
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